Direitos de Autor - Conceitos / Noções -   - Inclusão Social:  A Inclusão Social é definida como um processo que garante que as pessoas em risco de pobreza e exclusão social tenham acesso aos  recursos necessários que lhes permitam participar plenamente na vida económica, social e cultural e que tenham um nível de vida e de bem-  estar considerado como normal na sociedade em que vivem. Assim, a inclusão social garante-lhes um melhor acesso à participação aos  processos de tomada de decisão que afectam a sua vida e a um melhor acesso aos direitos fundamentais. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final). - Exclusão Social: A Exclusão Social é entendida como um processo através do qual algumas pessoas são atiradas para a periferia da sociedade. A exclusão impede-as de participar plenamente na vida social devido à pobreza, à falta de competências de base e à falta de possibilidades de aprendizagem ao longo da vida ou devido a alguma discriminação. Este processo afasta-as das possibilidades de rendimento e educação, assim como de actividades sociais e comunitárias. Essas pessoas possuem acesso muito restrito ao poder e aos organismos de decisão e sentem-se incapazes de influenciar as decisões que afectam a sua vida quotidiana. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).   - Pobreza: Uma pessoa vive na Pobreza se o seu rendimento e recursos são insuficientes e a impedem de ter um nível de vida considerado como  aceitável na sociedade em que vive. Devido à pobreza a pessoa pode enfrentar múltiplos problemas: desemprego, fraco rendimento,  alojamento desconfortável, falta de benefícios de saúde e enfrenta obstáculos nos acessos à aprendizagem ao longo da vida, à cultura, ao  desporto e aos lazeres. Ela encontra-se portanto marginalizada e excluída da participação nas actividades (económicas, sociais e culturais)  que são norma para as outras pessoas e o seu acesso aos direitos fundamentais pode ser restrito. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final). - Pobreza Absoluta: corresponde às necessidades de manutenção da eficiência física, ou seja, como assegurar a subsistência tendo em  conta a suficiência/insuficiência de recursos. Trata-se aqui de recursos e necessidades básicas. Este tipo de pobreza é normalmente  associado à pobreza que é vivida nos países em subdesenvolvimento (como alguns países africanos, por exemplo, onde ainda persistem  problemas como a fome, o acesso a água potável, etc). - Pobreza Relativa: remete para indivíduos que se encontram excluídos da participação plena na sociedade pela ausência de recursos que os distanciam do padrão e do modo de vida mínimo e aceitável do país/estado onde vivem. Este tipo de pobreza é aquela que é medida nos  países desenvolvidos, por estar relacionada com o acesso a bens e serviços necessários a uma vida digna (remete para os direitos humanos  fundamentais: habitação, saúde, educação, saúde, etc). - Pobreza Subjectiva: percepções/opiniões dos indivíduos em situação de pobreza e da sociedade no seu conjunto acerca da pobreza e  daqueles que são considerados pobres. Assim, serão pobres aqueles que dessa forma são percepcionados/vistos pelos outros, ou seja, é um  tipo de pobreza que parte das representações das pessoas, sendo por isso um elemento complementar ao estudo da pobreza. - Taxa de Pobreza: percentagem da população que aufere um rendimento inferior a 60% do rendimento médio no seu país. Taxa de Pobreza Persistente: percentagem da população que, em determinado ano e, pelo menos, num dos três anos anteriores, auferiu um  rendimento inferior a 60% do rendimento médio no seu país. - Desigualdade na distribuição do rendimento: trata-se da diferença entre a média dos rendimentos dos 20% da população com  maior rendimento e dos 20% da população com menor rendimento. - Desemprego de longa duração: situação de desemprego que perdura há 12 meses ou mais.   - PNAI: Plano Nacional de Acção para a Inclusão:  O PNAI é um dos documentos que se insere na lógica do Método Aberto de Coordenação utilizado entre todos os países da União Europeia.  O PNAI é definido a nível nacional, por um período de 2 anos e traduz os objectivos que são comuns aos países da U.E., mas com estratégias  específicas em termos de políticas nacionais. Neste sentido, o PNAI português concentra todo o conjunto de políticas, medidas e metas que o  País deve cumprir de forma a produzir um impacto positivo no combate à pobreza e à exclusão social.   - EEIS: Estratégia Europeia de Inclusão Social:   A EEIS está também associada à Estratégia de Lisboa, porque foi definida em 2000 no Conselho Europeu de Lisboa que decorreu durante a  Presidência Portuguesa da União Europeia. É um processo comum entre todos os países da União Europeia, onde foram definidos um  conjunto de objectivos comuns para o período 2000 a 2010. A intenção é tornar a União Europeia “na economia mais competitiva e dinâmica  do mundo, baseada na gestão do conhecimento e da inovação, capaz de um crescimento económico sustentável, com mais e melhores  empregos e uma maior coesão social”. Triângulo de Lisboa: forma simples de referir os três eixos privilegiados na EEIS: desenvolvimento económico, emprego e coesão social. - MAC: Método Aberto de Coordenação: É um instrumento de implementação da Estratégia de Lisboa, constituindo por isso, um quadro de cooperação entre todos os países da União  Europeia que visa a definição de objectivos e instrumentos que sejam comuns a todos, assim como o intercâmbio de boas práticas numa  lógica de aprendizagem mútua.  Fonte: http://www.fngis.org/index.php?jump=nocoes_conceitos   Drª Carmelita Rodrigues A Turma do 2º Ano de Gerontologia Social da Escola Superior de Educação João de Deus, dirigida pelo Dr. Joaquim Parra Marujo, agradece à Dra. Carmelita Gomes Rodrigues, Psicóloga clínica, especialista em Psicologia Profunda (Psicanálise e Psicoterapia Junguiana), pela cedência do seu artigo, Loucura e Esclusão Social, pulbicado no seu Blog em:  http://psicopauta.wordpress.com/2007/08/07/a-loucura-e-exclusao-social-dos-doentes/ Loucura e Exclusão Social Por: Carmelita Rodrigues A loucura, desrazão ou insanidade, a destituição dos direitos dos portadores de enfermidades da mente e as alternativas para contornar esse  grave problema social tem sido, ao longo de séculos, motivo de discussões, análises e teorizações. Erros vêm substituindo outros no trato com  a questão e na busca pelas abordagens e soluções corretas. Desde a conceituação a práticas terapêuticas social e moralmente condenáveis,  muitos têm sido os equívocos cometidos e os tormentos impostos ao doente mental. O que é, afinal, a doença mental? Quais parâmetros têm  sido utilizados na delimitação e exploração desse tema? Qual é o lugar social do doente mental? A exclusão social tem funcionado mais como  terapêutica, como “proteção” para os membros da sociedade ou não passa de instrumento para assegurar a ordem social vigente? São  questões para as quais este estudo busca respostas. CAUSAS DA DOENÇA MENTAL  “O conceito de enfermidade, seja física ou mental, implica em desvio de alguma norma claramente definida. No caso de enfermidade física, a  norma é a integridade estrutural e funcional do corpo humano. Assim, apesar da conveniência da saúde como tal ser um valor ético, a questão  o que é a saúde pode ser respondida em termos anatômicos e fisiológicos. Qual é a norma da qual o desvio é considerado doença mental?  Essa questão não pode ser respondida facilmente, mas qualquer que seja a norma, podemos estar certos de uma coisa: essa deve ser  estabelecida em termos de conceitos psicossociais, éticos e legais Por exemplo: noções tais como “repressão excessiva”, e “agindo de acordo  com um impulso inconsciente” ilustram o uso de conceitos psicológicos para julgar a assim chamada “saúde” ou “doença mental”. (…) Em  resumo, quando alguém fala de doença mental, a norma à qual o desvio é comparado é um padrão psicossocial e ético. Contudo,  medicamento é procurado em termos de medidas médicas que – se espera e se supõe – são livres da vasta gama de valores éticos. Desse  modo, a definição e os termos nos quais se procura a cura da perturbação diferem bastante. O significado prático desse dissimulado conflito  entre a alegada natureza da falha e a cura real só dificilmente poderia ser exagerado. (…) Já que as intervenções médicas são designadas  para curar somente problemas médicos, logicamente é absurdo esperar que resolvam problemas cuja existência tem sido definida e  estabelecida em bases não médicas” (Szasz, 1970:22).  O trecho acima é parte de um ensaio do psicanalista norte-americano Szasz, no qual ele critica o conceito de doença mental adotado pelas  teorias e práticas psiquiátricas em que prevalece a analogia entre doença mental e doença corporal, uma concepção reducionista que  confunde doença neurológica com problema existencial e interpreta a comunicação das pessoas com o mundo como sintoma de  funcionamento neurológico. Szasz considera a Psiquiatria uma instituição essencialmente moral e política e um estratagema para evitar  confrontações com os problemas sociais e os conflitos morais. Com essa prática perversa, essa ciência reduziria as vicissitudes da vida a  doenças mentais. O psicanalista acusa as intervenções psiquiátricas nesses moldes de funcionarem, em muitos casos, como tirania política  disfarçada de terapia. Após a Segunda Guerra Mundial, segundo Luiz Fernando Dias Duarte (1993), reações ao reducionismo biomédico comprometido com a idéia  de “doença mental” começam a ganhar força e se consolidam com enfoque no psicológico e no social. A primeira forma se apoia, sobretudo, na Psicanálise e a segunda, na crítica social às conseqüências do capitalismo e ascensão do industrialismo. A compreensão das perturbações  orgânicas e/ou comportamentais é subordinada aos condicionamentos sociais. Surge, então, uma nova expressão em oposição a esse  reducionismo biomédico: distúrbio ou aflição psicossocial, que contempla a ação concomitante e recíproca dos condicionamentos sociais e das  dinâmicas psicológicas.  LUGAR SOCIAL DO DOENTE MENTAL  Paradoxalmente, o doente tem assistência do Estado para ser cidadão, mas é a própria assistência que lhe priva dos direitos individuais e o  exclui do convívio social. No Ocidente, o enfermo mental, segundo Joel Birman (1991), é um cidadão não devidamente reconhecido pelo  Estado, o que tem como conseqüência a privação e a negação da cidadania desses enfermos. Essa destituição de direitos tem produzido, ao  longo dos anos, uma “dívida social”, devido à imposta exclusão social dos enfermos mentais. Birman atribui aos movimentos sociais da área de  saúde mental a incumbência de resgatar a condição de cidadania aos doentes mentais. O assunto tem sido, há anos, tema de debates acerca  da assistência psiquiátrica e do movimento antimanicomial.  As causas dessa “condição negativa de cidadania” seriam conjunturais ou estruturais? Birman argumenta que essa destituição “estabeleceu-se estruturalmente na tradição cultural e histórica do Ocidente quando, num lance decisivo, o campo da loucura foi transformado no campo da  enfermidade mental, na aurora do século XIX” (Birman, 1991:73).  Ainda segundo Birman (1991), apoiado nas idéias de Foucault, atribuir ao louco o estatuto social de enfermo garantiu-lhe o direito à assistência e ao tratamento sob a proteção do Estado, mas autorizou também a sua exclusão social e a destituição da cidadania plena. Esse paradoxo  estrutural da constituição histórica da doença mental estabeleceu-se no Ocidente com o advento da Revolução Francesa: “Foram esse modelo assistencial e essa racionalidade naturalista da medicina moderna, tributários do discurso do Iluminismo, que caucionaram a retirada provisória  ou definitiva dos denominados direitos sociais do campo da loucura, com a única exceção de que, como enfermos mentais, os loucos teriam  direito de ser cuidados medicamente e ser protegidos pelo Estado” (Birman, 1991:74). EXCLUSÃO DOS ENFERMOS MENTAIS  No final do século XVIII, a assistência aos chamados na época de “alienados” passa por uma reorganização legal. Na Inglaterra, instituições  privadas de beneficência recebem apoio do Estado para exercer função de restituidoras da sanidade e retificadoras de desvios morais. O  Retiro, instituição comandada pelo quacre Samuel Tuke, se fortalece e conquista stauts de modelo com as concessões da nova legislação. Na  França, a nova ordem social decorrente da Revolução Francesa cria ambiente favorável ao trabalho tido como “revolucionário” de Pinel em  Bicêtre. Surgem, assim, dois “mitos” na história dos asilos de loucos. A primeira se destaca por experimentar o afastamento do centro urbano e  proporcionar aos doentes mentais um ambiente de proximidade e integração com a natureza, aliado à moral cristã. A segunda, tornou-se  célebre por ter “libertado” os loucos de correntes e proporcionado a eles “liberdade vigiada”. No entanto, Michel Foucault (1987) faz  contundentes críticas aos modelos de recuperação das duas instituições: “A operação, tal como era praticada no Retiro, ainda era simples: segregação religiosa para fins de purificação moral. A que é praticada por  Pinel é relativamente complexa: trata-se de operar sínteses morais, assegurar uma continuidade ética entre o mundo da loucura e o da razão,  mas praticando uma segregação social que garanta à moral burguesa uma universalidade de fato e que lhe permita impor-se como um direito a todas as forma da alienação” (Foucault, 1987: 488). Mais recentemente, Sérvulo A. Figueira (1978), analisando o conceito de doença mental a partir da relação entre sintomas e ordem pública,  afirma que o comportamento psicótico se opõe ao que se considera ordem pública, especialmente a parte que governa as pessoas, em virtude  delas estarem na presença física imediata uma da outra. E acrescenta: “grande parte do comportamento psicótico é, antes de mais nada, um  fracasso em acatar regras estabelecidas ou reforçadas por algum grupo encarregado de avaliar, julgar ou policiar” (Figueira, 1978:12). A justificativa para a exclusão social do doente mental é, quase sempre, a necessidade de ensinar a eles regras e condições de convívio social ou de proteger os “normais” de ações insanas. Para Birman (1991), trata-se da imposição de um tratamento moral: “Instalado forçosamente na periferia do espaço social, nos confins do espaço urbano, nos limites da cidade e da razão, o louco como um não  sujeito e como um quase sujeito seria ativamente convertido em sujeito da razão e da vontade, mediante as técnicas de sociabilidade asilar   impostas pelo tratamento moral. Somente dessa maneira poderia a figura assujeitada da doença metal ser restaurada na condição de sujeito  do contrato social, após ter sido submetido à força ao treinamento moral e ao aprendizado das regras básicas que regulariam as trocas sociais  individualizadas” (Birman, 1991:75). A família tem importância e participação cruciais tanto na exclusão social dos doentes mentais quanto nos processos de cura e reintegração. A  opção por uma instituição asilar nem sempre é motivada pelo desejo de “livrar-se do problema”, do “estorvo” ou “motivo de vergonha”.  Considerando-se os casos em que as relações de afetividade e responsabilidade são verdadeiras, o afastamento – temporário ou não – do  doente pode significar falta absoluta de alternativa, havendo circunstâncias como falta de estrutura física e financeira para atender às  necessidades do enfermo e existindo até risco de vida face à insanidade grave e descontrolada. No estudo “Manejo Comunitário, Saúde Mental e Experiência da Pessoa” (Caroso, Rodrigues e Almeida-Filhos, 1998:71) os pós-graduandos em Antropologia Social da Universidade Federal  do Rio Grande do Sul destacam o papel da família e das redes de parentesco no processo de reconhecimento e tratamento das doenças  mentais:  “Ele (o processo) se opõe ao modelo desenvolvido pela medicina tradicional, segundo o qual a doença é pensada como um fenômeno  preponderantemente orgânico e, sendo assim tratada, desvincula-se dos condicionamentos sócio-estruturais, o que em algumas situações  dificulta a reinserção social do doente. CONSIDERAÇÕES FINAIS  No Ocidente, a preocupação dos Estados e dos profissionais a serviço deles parece estar menos relacionada ao real estado psicossomático do indivíduo, seus direitos e suas necessidades, e mais com o tipo de relação que ele mantenha com os demais membros da sociedade. Isso  significa dizer que os interesses coletivos do Estado têm sido privilegiados em detrimento dos interesses dos doentes mentais. A sociedade  adoece as pessoas e, em a doença se manifestando publicamente, as exclui, punindo-as por terem deixado de se “enquadrar” nas exigências,  necessidades e nos modelos coletivos. Em seguida, tenta recuperá-las recorrendo aos mesmos instrumentos ou mecanismos de controle que  as adoeceram. Tão paradoxal quanto o afastamento do doente mental do convívio social para adequá-lo ao espaço social do qual fazem parte  é a utilização de técnicas igualmente opressoras e semelhantes às causas do distúrbio. No entanto, apesar de se aceitar os questionamentos  contrários à exclusão social dos enfermos mentais como sendo racionais e humanitários e reconhecer os reais direitos a tratamento social e  terapêutico digno, não se pode ignorar as também reais necessidades das pessoas ditas normais, que não podem ter as vidas expostas à  insanidade ameaçadora dos doentes. Qual é, então, a solução? Como tratar a questão sem incorrer em exageros ideológicos ou equívocos  sociais? Essa reflexão apenas aponta a necessidade de se continuar analisando a questão em busca de respostas e soluções de consenso. Título original do artigo: Construção cultural de doença mental e justificativas para a exclusão do doente mental Autoras: Bruna Lira de Luca; Carmelita Gomes Rodrigues, Fernanda Daltro, Rosemary Borges (Supervisão de José Bizerril Neto, Antropólogo e Professor Universitário) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BIRMAN, Joel. “A Cidadania Tresloucada” in Reforma Psiquiátrica e Cidadania – 43ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Rio de Janeiro, 1991. CAROSO, Carlos; RODRIGUES, Núbia; ALMEIDA-FILHOS, Naomar. “Manejo Comunitário em Saúde Mental e Experiência da Pessoa” in  Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, URGS, 1998, volume 9, 63-83. DUARTE, Luiz Fernando Dias. “A Outra Saúde” in Antropologia e Saúde Urbana, Salvador-BA, 1993, 83-89. ELIADE, Mircea. O Xamanismo e as Técnicas Arcaicas do Êxtase. São Paulo, Martins Fontes, 1998. FIGUEIRA, Thomas S. Ideologia e Doença Mental: Ensaio sobre a Desumanização Psiquiátrica do Homem, RJ, Zahar Editores, 1970, 2ª edição. FOUCALT, Michel. História da Loucura na Idade Clássica, São Paulo, Perspectiva, 1987. MINAYO, Maria Cecília de Souza; ALVES, Paulo César (organ.). Saúde e Doença: um olhar antropológico, Rio de Janeiro, Editora Fioruz, 1994. Dar Voz aos Excluídos A discriminação dos Idosos na Sociedade Portuguesa Para: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA A EXCLUSÃO DOS IDOSOS NA SOCIEDADE PORTUGUESA O idoso, isto é, as cidadãs e os cidadãos portugueses com mais de 64 anos, é discriminado negativamente e aquela(e) que tem direito à  reforma, carrega logo um fardo a suportar enquanto for vivo, pois «deseja-se» que não o seja por muito tempo…até porque está (?) em  causa a sobrevivência da segurança social… Por outro lado, a nossa sociedade despreza o capital de conhecimentos e experiência adquirida ao longo da sua vida rejeitando, asuas  instituições d origem, a disponibilidade para se continuar a colaborar com elas, sem s pretender qualquer remuneração acrescida. Recorde-  se, a propósito, aimportância e o significado maior dos conselhos de anciãos em sociedades africanas, nomeadamente angolanas. Um outro aspecto da ostracização dos idosos está patente na sua exclusão por empresas de sondagens em Portugal. De facto, quando se  tem 65 ou mais anos de idade é-se considerado sem capacidade de opinião, pois o(a) interlocutor/a interrompe de imediato, sem explicação,  a abordagem telefónica empreendida logo que tenha conhecimento de que se tem aquela idade. Perante este preconceito inqualificável tem  de se pôr em causa a representatividade das sondagens pois nelas não participa percentagem significativa da população portuguesa. Será  que nesta perspectiva, se pretende preconizar a retirada da capacidade de votar a todos os cidadãos desde os 65 anos? Parece pois que o idoso ultrapassou uma fronteira que inevitavelmente faz desaparecer todas as suas faculdades, toda a capacidade de  raciocínio. Entretanto, a esperança de vida é cada vez maior nos países desenvolvidos e, ao mesmo tempo, constata-se o envelhecimento progressivo  da população portuguesa e europeia, estimando-se que a percentagem de idosos poderá atingir os 30% nas próximas décadas, a par de  uma redução significativa da taxa de natalidade. Não é isto um atentado aos direitos humanos? Não é isto anti-democrático? Não é anti-constitucional? Torna-se premente que quem de direito ponha cobro a este atentado aos direitos dos portugueses mais velhos. ASSINE ESTA PETIÇÃO! Alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para petições online. Petições Publicas – Site: Petções Relacionadas com Idosos Ética - Combate à Pobreza Apelo para uma Ética e um consenso alargado para o combate à pobreza Um novo contrato social? - Introdução - O ano de 2009 será marcado por três importantes momentos para a democracia portuguesa: eleições para o Parlamento Europeu, eleições  legislativas e eleições autárquicas. Tão importantes momentos ocorrem num dos períodos mais conturbados da história recente. Um período marcado por uma profunda crise  económica e financeira com consequências ainda não completamente conhecidas e mensuráveis e com um impacto social de enormes  dimensões (visíveis e invisíveis).  Os mais atentos poderão estranhar que a Rede Europeia Anti-Pobreza / Portugal apresente um documento com o mesmo título e conteúdo  daquele que apresentou há quatro anos, aquando das últimas eleições legislativas. Pois bem, não se trata nem de uma provocação, nem de um equívoco. Trata-se apenas de constatar que as preocupações que nos moviam há quatro anos são exactamente as mesmas. Os cenários que  nos faziam procurar e propor um novo caminho concretizaram-se numa realidade ainda mais complexa do que aquela que poderíamos prever É precisamente por estas razões, e porque acreditamos que se alguém pudesse ter dúvidas sobre as nossas preocupações e recomendações  hoje poderá estar mais sensível e disponível para as acolher, que voltamos a apresentar rigorosamente as mesmas propostas. Pensamos que, no actual momento, se torna primeiramente fundamental falar de valores. Torna-se imperioso que, para que as políticas possam ser de facto consequentes, as mesmas devam ser enformadas por valores à altura dos problemas que tentam enfrentar. É chegado o momento  de colocar a questão do combate à pobreza a este nível. A decisão de pôr em campo estratégias de combate à pobreza deve assim significar a  adesão e a defesa de um conjunto de valores. Tais valores devem estar acima de todos os interesses, sejam eles pessoais, políticos,  partidários ou quaisquer outros. O combate à pobreza tem que estar revestido de uma ética específica. É chegado o momento de, de uma forma partilhada, procurando um  consenso alargado e máximos denominadores comuns (que deverão ir muito para além das orientações ideológico--partidárias), Portugal definir uma política de erradicação da pobreza, “despartidarizando” esta acção e revestindo a mesma de um conjunto de princípios éticos capazes de  criar uma plataforma de entendimento congregando partidos, parceiros sociais, sociedade civil e todos os cidadãos portugueses. Só assim a  erradicação da pobreza se pode verdadeiramente transformar num desígnio e numa causa nacional, condição fundamental para a sua  verdadeira erradicação. É importante começar por ver a pobreza como negação de determinados padrões de ética e a injustiça que a mesma comporta. Neste sentido,  propomos uma ética humanista, uma ética que se fundamenta na dignidade da pessoa e que entende que as pessoas, mesmo quando vítimas  de pobreza e de exclusão social, continuam a ser pessoas com direitos e deveres, com uma dignidade própria que deve ser respeitada e  assegurada. Hoje é já tempo de encararmos tal tarefa como uma responsabilidade de todos. Temos que reconhecer que todos somos causa de pobreza e  possibilidade de erradicação do fenómeno. A erradicação deste problema passa pela reorganização das nossas sociedades de tal forma que as pessoas se possam sentir membros de facto e parte activa das mesmas. Valores que a erradicação da pobreza exige: 1. A Justiça como fundamento: a declaração dos direitos humanos, assinada em 1948, está ainda por concretizar. Importa entender que a cada  direito que um homem ou mulher tem acesso (e importa acima de tudo assegurar), corresponde o dever de respeitar o mesmo direito perante  os demais cidadãos. Só haverá justiça quando direitos e deveres forem uma constante na vida de todos os homens e mulheres. Pobreza é,  acima de tudo, ausência de Justiça. 2. A Igualdade como regra de convivência: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e tal facto faz com que  não possa existir qualquer forma de discriminação entre seres humanos. No entanto, tal afirmação não passa de uma mera declaração tendo  em consideração todas as desigualdades a que assistimos e nas quais participamos (e estas não nos remetem apenas para o campo da  pobreza e da riqueza). A desigualdade compromete qualquer valor ético fundamental e sobretudo quando nos propomos combater e erradicar a pobreza. Assim, é fundamental reafirmar o princípio da igualdade como fundamento ético para a erradicação da pobreza. 3. A Partilha como expressão da solidariedade: não basta afirmar que se é solidário e agir em conformidade apenas quando acontece uma  tragédia, uma guerra, uma tempestade ou um incêndio. A partilha deve ser uma atitude permanente (sobretudo e perante os que mais sofrem).  A partilha, enquanto expressão de solidariedade, não se deve referir exclusivamente à redistribuição da riqueza material (embora esta seja  essencial) mas também a outros bens fundamentais como a palavra, a convivência e os conhecimentos. A participação activa de todos os  cidadãos só se poderá consolidar através da partilha destes elementos fundamentais para as relações humanas. 4. A proximidade como forma de ser humano: sem encararmos o ser humano como nosso semelhante, de forma fraterna, independentemente  do local e da situação em que se encontra, independentemente de género, cor da pele, religião, dificilmente poderemos perceber o verdadeiro  significado da pobreza e da desigualdade que a mesma comporta. Sem estes valores éticos básicos, aos quais convém acrescentar a verdade, o belo, a liberdade, as relações humanas estão seriamente  comprometidas – como objectivamente acontece actualmente (e não nos faltam exemplos) – e não haverá qualquer hipótese de enfrentar, de  uma forma real e eficaz, as situações de pobreza. É imprescindível, quotidianamente, fazer nossos os problemas dos outros porque, e  definitivamente, a pobreza não é um problema individual e não existem inocentes.  Para uma nova cultura social no sentido de um reformulado bem-comum:  Partindo dos valores propostos, a nossa mensagem é que a luta contra a pobreza seja transformada numa “arte pública”, ou seja, um novo  projecto de cidadania, um novo contrato social, reencontrando diálogos perdidos, com novos espaços de relação. Uma tarefa colectiva  contando com a participação de todos, entendendo a erradicação da pobreza como um objectivo prioritário e quotidiano para todos os cidadãos: concretizar o sentimento profundo de permitir que o impossível aconteça: realizar o bem-comum, dignificando e salvando a pessoa humana. Esta nova cultura deverá ter por base: 1. A cultura da igualdade é fundamental para assegurar que cada homem e cada mulher sejam considerados de facto cidadãos e cidadãs  de pleno direito. É assim urgente educar todos os portugueses desde os primeiros momentos de aprendizagem e socialização para uma  cultura da não discriminação, da não violência, para a afirmação dos direitos e deveres de cada um, para os valores da tolerância, da  convivência, do diálogo, da diversidade e, sobretudo, para uma solidariedade activa perante as possíveis difíceis situações de uns face  a outros; 2. Uma cultura de sensibilidade para com os mais pobres para que cada pessoa sinta que as carências económicas, culturais ou sociais  são um problema de todos os cidadãos e que cada um tem de se sentir responsável pela solução a encontrar. É importante estender o  conceito da responsabilidade social a todos os cidadãos independentemente dos papéis que cada um assume na sociedade. Esta  sensibilidade deve ser provocada e deverá constituir um forte instrumento de trabalho quotidiano para todos. Se é possível mobilizar os  cidadãos portugueses para outro tipo de causas nacionais, bem mais perenes e menos relevantes, é seguramente possível mobilizá-los  para um problema de tão grave dimensão e que, mais directa ou indirectamente, a todos diz respeito; 3. Uma cultura de subsidiariedade em ordem ao bem comum deve tornar-se numa constante e numa premissa de acção entendendo que  os que estão mais próximos são os que melhor podem entender a gravidade dos problemas e as respostas a pôr em marcha,  privilegiando os que directamente experienciam os problemas. A este nível é ainda fundamental deixar de responsabilizar permanente o  Estado descartando-se e alheando-se dos problemas. Bem ao contrário, é antes essencial que cada um e todos colectivamente,  particularmente os que estão mais próximos, esgotem todos os meios possíveis ao seu alcance para que, então, e só posteriormente,  se complemente a sua acção a outros níveis; 4. Uma cultura de integralidade: se é claro que a pobreza é um fenómeno multidimensional com causas estruturais então seguramente a  pobreza só se erradicará com apostas firmes no desenvolvimento integral (individual e colectivo), promovendo o alargamento da cultura  e da educação a todos os cidadãos, integrando todos no mercado de trabalho, na medida das suas possibilidades e facilitando a sua  adaptação, transformando todos os cidadãos em agentes de desenvolvimento do país. O resultado desta nova cultura é o de construir uma sociedade nova, verdadeiramente justa, baseada num novo contrato social, em que todos  se possam sentir verdadeiramente iguais, independentemente das suas diferenças e entendendo essas como complementares. Significa  caminharmos para o (re)estabelecimento de uma cultura da reciprocidade. Devemos (re)aprender a ver, (re)aprender a reconhecermo-nos uns  aos outros como semelhantes de facto. Se conseguirmos transformar a luta contra a pobreza numa espécie de “arte pública” – com todos, de  todos e para todos – em que o bem e o belo, de uma forma comum, sejam a razão dos nossos modelos e escolhas, poderá, então, ser possível falar de inclusão social ou  erradicação da pobreza. Apelos concretos em termos de acção. Para concretizar muitas destas premissas urge que, através de um consenso político alargado, estabelecendo um máximo de denominadores  comuns, sejam postas em marcha um conjunto de orientações estratégicas que devem ser incorporadas em diferentes acções prioritárias de  uma forma transversal: Orientações Estratégicas:   O reforço da Cidadania e da Participação da Sociedade Civil, tendo em vista a boa governação e uma democracia participada e eficaz. A  legitimidade democrática não é apenas resultado de uma expressão eleitoral. A legitimidade democrática ganha-se todos os dias. A este nível  trata-se de um trabalho que tem como ponto central a questão dos direitos sociais fundamentais, claramente expressos na lei, mas sem  expressão concreta na vida quotidiana dos cidadãos, e sobretudo daqueles que enfrentam situações de maior precariedade e exclusão social.  É a garantia do acesso de todos aos bens e recursos disponíveis que importa assegurar. Para que isto aconteça existem algumas condições que importa garantir sob pena de ficarmos apenas pelos discursos. Assim  continua a ser claramente necessário: O investir na sensibilização, na informação com vista a fazer (re)nascer o sentimento de que é possível erradicar a pobreza tendo por base o  associativismo e os movimentos de cidadania responsáveis, capazes de liderar processos de intervenção em parceria com todos os actores  presentes no território numa base horizontal; O apoiar as iniciativas de base local protagonizadas pelos próprios excluídos, quer sejam iniciativas culturais, desportivas, de carácter  económico, ou outras; O investir na formação de técnicos e dirigentes (particularmente de ONGs), com vista a uma maior implicação destes actores na luta contra a  pobreza, de acordo com a filosofia do trabalho em Rede; O investir num contínuo conhecimento dos fenómenos de pobreza e exclusão social, sobretudo em relação àqueles que são emergentes e que  se encontram sem resposta, por forma a garantir que a intervenção de médio/longo prazo possa estar mais próxima das reais necessidades das populações desfavorecidas; O avaliar as medidas de promoção de inclusão existentes e o seu grau e consequente eficácia de articulação e de coerência com as restantes  políticas sociais. Por último, a escuta e a dinamização da participação activa dos cidadãos que enfrentam situações de pobreza e de exclusão  social na definição, implementação e avaliação das políticas que directamente lhes dizem respeito. A participação dos próprios desfavorecidos deve ser uma metodologia e não apenas uma intenção pontual ou meramente verbalizada nos  discursos e projectos. Devem ser privilegiadas intervenções que demonstrem a possibilidade concreta de desenvolver acções que, para além  de serem protagonizadas por organizações de base em parceria com outros actores e agentes sócio-económicos locais, directamente tenham  envolvido os principais interessados na aplicação das políticas sociais, desde o início das acções / projectos. Trata-se de, no fundo, pôr em  prática outro conceito muitas vezes citado mas ainda pouco concretizado: o conceito de empowerment. As intervenções no domínio da pobreza  e da exclusão social devem ter em vista, em primeiro lugar, a promoção e dignificação da pessoa humana e a centralidade destas intervenções  deve situar-se na possibilidade de atribuir capacidades – poderes – aos próprios afectados pela pobreza de conseguirem encontrar respostas e soluções para a resolução dos seus próprios problemas, seja de uma forma individual ou colectiva. Referimo-nos no fundo à possibilidade de  cortar com os “círculos viciosos da pobreza” – muitas vezes mais alimentados pelo sistema que prefere manter a “coesão social” do silêncio e  da dependência do que pela inércia ou ausência de vontade de mudança dos próprios pobres –, pela possibilidade de atribuir e facilitar a  autonomização dos indivíduos e a sua plena integração na sociedade. É sobretudo a este nível que tudo ou quase tudo está por fazer e onde  radica a grande revolução em termos de intervenção social. Atribuir autonomia às pessoas significará romper com as visões tradicionais e  assistencialistas as quais, em última instância, apenas reproduzem os fenómenos.  Finalmente, é ainda nosso profundo desejo que as campanhas eleitorais e os debates públicos que originarão ofereçam uma importante  oportunidade para reduzir o alheamento e o distanciamento sentido por parte de muitos cidadãos em relação à própria democracia, procurando mobilizar os mesmos para causas que verdadeiramente interessem ao país, demonstrando vontade e empenhamento político de actuar em  conformidade. Estas campanhas deverão constituir também um importante desafio para aqueles que se apresentam como candidatos a estas eleições mas  também, e talvez mais importante, constitui um desafio fundamental para os responsáveis pelo despontar de debates públicos em relação a  estas eleições, em particular os meios de comunicação social.  É fundamental que estes importantes momentos eleitorais marquem uma diferença e dêem início a uma nova forma de estar, de ser e de agir  nas formas de governação, mobilizando os portugueses para uma mais forte consolidação da democracia aos seus mais variados níveis e para  uma sociedade mais justa, equilibrada e igualitária e que tenha como principal objectivo o bem-comum e como causa nacional a erradicação da  pobreza. (Fonte: http://www.eapn.pt/)